No interior de uma residência, em Joinville, duas mulheres venezuelanas tiveram suas vidas ceifadas por um homem que, de forma inesperada, as atacou com uma barra de ferro. Assim relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o autor dos atos criminosos, que foi julgado pelo Tribunal do Júri, em sessão realizada na terça-feira (15/7).
O réu, venezuelano de 46 anos, foi condenado pela prática de dois homicídios triplamente qualificados – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio -, praticados contra sua companheira e sua sogra, ambas também provenientes do mesmo país. Ele teve a pena fixada em 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado.
A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville narra que o crime ocorreu na madrugada de 4 de março de 2024, dentro da residência da família.

O crime
Após uma confraternização, o réu teria retornado para casa com a companheira e a sogra. Mas, de forma repentina e violenta, desferiu diversos golpes com uma barra de ferro contra as cabeças das duas mulheres. Elas sofreram graves lesões que resultaram em suas mortes.
Na peça acusatória, o MPSC descreve que o acusado agiu por ciúmes, acreditando que sua companheira o traía, e por considerar que sua sogra era responsável pelos conflitos conjugais. Após o crime, o réu teria embrulhado os corpos em cobertores e os escondido debaixo da cama, onde foram encontrados apenas no dia seguinte.
Decisão do júri
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou que “os homicídios ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, já que o agressor mantinha uma relação conjugal com uma das vítimas há cerca de 15 anos, com quem tinha uma filha de 12 anos”.
Ele argumentou ainda que o ataque foi realizado de maneira inesperada e desproporcional, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte das vítimas, que estavam desarmadas e em situação de vulnerabilidade.
As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelos jurados, e o réu foi condenado pelos crimes narrados na denúncia. Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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