Nova lei garante CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Multas de trânsito vão financiar custos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Foto: Foto: Marcelo Cassal Jr. / Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (27) a lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de brasileiros de baixa renda. A proposta, aprovada pelo Congresso no fim de maio, tem potencial de beneficiar milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Até agora, o Código de Trânsito Brasileiro determinava que os valores das multas só podiam ser investidos em sinalização, engenharia, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova norma, as despesas relativas ao processo de formação de condutores — como taxas de inscrição, aulas e emissão da CNH— poderão ser bancadas pelo fundo de arrecadação das autuações.

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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Transferência de veículos será digital


Além da CNH gratuita, a lei também cria regras para modernizar a compra e venda de veículos. A transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente eletrônica, com contratos digitais assinados pelo comprador e pelo vendedor por meio de assinatura eletrônica qualificada ou avançada.

Segundo o Palácio do Planalto, os contratos digitais terão validade em todo o território nacional e deverão ser aceitos por todos os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A vistoria para transferência também poderá ser realizada em formato eletrônico, seguindo critérios definidos pelos órgãos estaduais.

Projeto é de autoria do deputado José Guimarães


A iniciativa que resultou na nova legislação foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE). Ao defender o projeto, Guimarães argumentou que a medida amplia o acesso ao trabalho formal e à mobilidade para famílias que não têm condições financeiras de arcar com o processo de habilitação.

Com a sanção presidencial, a lei já está em vigor, mas caberá aos estados e ao Distrito Federal regulamentar os procedimentos para a seleção dos beneficiários e execução do programa.

Fonte: Agência Brasil

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